O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quarta-feira (25) a resolução 957/2022, que regulamenta a placa preta de carros antigos de coleção. Previsto desde o ano passado, o registro também seguirá o padrão do Mercosul. As novas regras entrarão em vigor na próxima quarta-feira, dia 1º de junho.
Segundo o órgão de trânsito, o veículo de coleção precisa ter ao menos 30 anos de fabricação, pode ser modificação ou não, mas deve ter valor histórico. Assim, o Contran os divide em dois grupos – de veículos originais e modificados.
Os originais devem preservar suas características de fabricação quanto à mecânica, carroceria, suspensão, aparência visual e estado de conservação, equipamentos de segurança, características de emissão de gases poluentes, ruído e demais itens condizentes com a tecnologia e cultura empregada à época de sua fabricação.
ara verificar se um determinado modelo (nacional ou importado) pode ser definido como um veículo de coleção original, ele deverá passar por uma vistoria por uma entidade credenciada do Contran.
O profissional habilitado preencherá uma planilha de pontuação. Desse modo, a unidade que tiver mais equipamentos preservados do momento da fabricação, pontua mais. Já o exemplar que tem mais equipamentos modificados, pontua menos.
Para ser considerado um modelo original, o veículo precisa atingir ao menos 80 pontos (de um total de 100) em critérios de originalidade e conservação.