Apreensões de scooters elétricas se tornaram frequentes em São Paulo, principalmente nas zonas empresariais da cidade, como Faria Lima, Berrini e Jardins. Em tempos de alta dos combustíveis, as pessoas encontraram uma boa alternativa para economizar, mas podem estar cometendo infrações de trânsito sem saber – e ter um belo prejuízo.
Tem que emplacar mesmo?
Sim. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que ciclo-elétricos devem ter placa para circular em zonas públicas, seguindo a resolução 934/22 (clique aqui para conferir). Sendo assim, há a necessidade de pagar IPVA e licenciamento anualmente.
Quem for pego pilotando uma scooter elétrica que não tenha sido emplacada no prazo de 15 dias desde a emissão da nota fiscal pode levar 7 pontos na CNH (infração gravíssima), ser multado em R$ 293,47 e ter o veículo confiscado.
Vale lembrar que ciclo-elétricos são proibidos de rodar nas ciclofaixas, onde apenas pedestres, bicicletas, patinetes, skates e patins são permitidos.
Segundo o Contran, ciclo-elétricos não precisam ser emplacados para rodar em propriedade privada. Dessa forma, se a empresa de segurança que cuida de um condomínio quiser ter frotas de scooters elétricas, elas podem rodar normalmente sem placa – contanto que não andem em vias públicas.
O que induz as pessoas ao erro é que a venda de ciclo-elétricos sem emplacamento é permitida. Quem adquirir uma unidade que não está licenciada estará correndo riscos de o veículo ser apreendido.
E de CNH, precisa?
Sim, mais especificamente da categoria A, para motocicletas. Com o emplacamento, os ciclo-elétricos são listados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) como motos. Logo, a Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória para circular em via pública.
Pilotar sem permissão é uma infração gravíssima, com multiplicador de três. Neste caso, a multa sobe para R$ 880,41, além da apreensão do veículo.